segunda-feira 12, janeiro 2026

Justiça de MT determina que banco digital pague R$ 10 mil a cliente por descontos indevidos

Palácio da Justiça  TJMT — Foto: Reprodução
Palácio da Justiça TJMT — Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou que um banco digital indenize um correntista em R$ 10 mil por danos morais após descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve a contratação não foi comprovada.

A decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado, publicada em 16 de dezembro, reforçou que caberia à instituição financeira provar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou nunca ter contratado o serviço.

O banco, no entanto, não apresentou documentos suficientes, como contrato assinado, documentos pessoais, comprovante de recebimento do crédito, cartão físico ou faturas correspondentes.

O correntista afirmou que foi induzido a erro ao supostamente contratar o empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado (RMC) e que nunca recebeu, ativou ou utilizou qualquer cartão do banco, sofrendo descontos indevidos que somaram cerca de R$ 1.320,00.

O colegiado identificou diversas inconsistências nos documentos apresentados pelo banco, divergência de valores, contratos com numeração diferente, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade consignada. Segundo os desembargadores, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos.

De acordo com a decisão, os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor, o que levou a ser fixado o valor R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Fonte: g1.globo.com

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