A Prefeitura de Cuiabá sancionou uma lei que proíbe os chamados “rolezinhos de moto” na capital a . A norma foi publicada nesta segunda-feira (5) na Gazeta Municipal e já está em vigor.
De acordo com a legislação, serão considerados “rolezinhos” os agrupamentos de motociclistas que transitam por vias públicas causando tumulto, excesso de barulho, além da prática de manobras proibidas e direção perigosa. A lei não se aplica a eventos, encontros ou passeios realizados por Moto Clubes ou Moto Grupos legalmente constituídos.
O texto ainda determina que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e a Secretaria de Ordem Pública atuem de forma integrada com as autoridades policiais para a adoção das medidas administrativas contra os infratores.
Caso o condutor se recuse a assinar o documento, o agente responsável deverá registrar a recusa no próprio auto, sem necessidade da assinatura do autuado.
Multa
A multa prevista é de 0,5 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT). Em caso de reincidência, o valor será dobrado, aumentando progressivamente a cada nova infração. As penalidades não excluem eventuais sanções em outras esferas administrativas ou legais.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.
Motociclista x motoqueiro
A lei também estabelece a diferenciação entre motociclista e motoqueiro. Segundo o texto, motociclista é o condutor integrante de Moto Clube ou Moto Grupo legalmente constituído, devidamente identificado, que atua de forma organizada, respeita as normas de trânsito e colabora com ações sociais, educativas e preventivas.
Já o termo motoqueiro é atribuído àquele que conduz motocicleta de forma isolada ou em grupos desorganizados, sem identificação formal, frequentemente associado a badernas, perturbação da ordem pública, direção perigosa e desrespeito às leis de trânsito, especialmente em eventos conhecidos como “rolezinhos”.











