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Um frigorífico foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais após demitir uma funcionária com diagnóstico de depressão e ansiedade em uma filial de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. A sentença da 2° Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) foi divulgada nesta quinta-feira (23).
A Reportagem entrou em contato com o frigorífico, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O Tribunal informou que a ex-funcionária procurou pela Justiça do Trabalho afirmando que a demissão tinha sido motivada por preconceito em relação ao seu quadro de saúde.
Já o frigorífico alegou que a doença dela não geraria estigma ou preconceito social, por isso, não haveria discriminação e que a rescisão foi baseada no direito do empregador de contratar e demitir funcionários. Além disso, a dispensa aconteceu pela insubordinação e recusa da trabalhadora em cumprir ordens.
O relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, apontou que a dispensa após sucessivos atestados médicos caracterizou-se como discriminatória e exigiu da empresa uma comprovação de que houve outro motivo para o fim do contrato de trabalho, o que não foi apresentado.
Fonte: g1.globo.com















