
Em julho de 2022, o Procon instaurou ato sancionatório contra a empresa, determinando, cautelarmente, a abstenção de ofertas de produtos e serviços por telemarketing ativo para os consumidores que aderiram ao cadastro de privacidade, e nos dias e horários proibidos pela Lei Estadual nº 4.896/06, ou ainda que solicitaram o bloqueio destas ligações no site naomeperturbe.com.br. Porém, a empresa não apresentou defesa às infrações apontadas, e não cumpriu as exigências da medida cautelar. Então, o Procon-RJ ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para coibir a prática abusiva.
“A Lei Estadual nº 4.896/06 assegura no Estado do Rio de Janeiro o direito à privacidade aos consumidores em relação ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone. As ligações de telemarketing ativo feitas antes das 08h e após às 18h, e nos fins de semana e feriados, são proibidas. As empresas precisam respeitar também o cadastro dos consumidores na lista de privacidade telefônica. As medidas adotadas pelo Procon-RJ visam coibir a prática abusiva que tanto incomoda o consumidor. Estamos estudando juridicamente ingressar com Ações contra as outras operadoras de telefonia”, afirma Cássio Coelho, Presidente do Procon-RJ.”



















