
O pedido faz parte de um processo trabalhista que tem como autora uma empregada doméstica que requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras e reflexos, anotações na carteira de trabalho, entre outros direitos trabalhistas.
Em agosto de 2022, o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a empresa entregasse registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.












