As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm como objetivo reduzir custos e flexibilizar a formação de novos motoristas. No entanto, as mudanças também levantaram dúvidas entre alunos que já possuíam contratos firmados com autoescolas antes da atualização.
De acordo com orientações baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os contratos antigos seguem válidos. Ainda assim, o aluno tem o direito de rescindir o acordo a qualquer momento, desde que respeite as condições previstas, como possíveis cobranças proporcionais por serviços já prestados.
As autoescolas podem aplicar taxas ou multas, desde que não sejam consideradas abusivas. Já em casos de aulas pagas e não realizadas, o consumidor pode solicitar reembolso proporcional, sendo necessário apresentar comprovantes e documentação.
O PROCON orienta que novos alunos analisem atentamente as cláusulas contratuais antes de fechar negócio e, em caso de irregularidades, procurem o órgão para garantir seus direitos.
Quer entender melhor como funcionam as novas regras e seus direitos? Assista ao vídeo completo ao final da matéria.













